Medida garante, todavia, o pronto atendimento aos advogados, procuradores e partes durante o horário forense
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2 – publicou a Resolução SIGA Nº TRF2-RSP-2020/00017, em 7 de maio de 2020, que prorroga, por prazo indeterminado, os efeitos da TRF2-RSP2012/00012, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), e da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, que trata da realização de sessões de e julgamento com o uso de ferramentas de videoconferência.
Assim, o acesso aos prédios da Justiça Federal permanece vedado, até ulterior deliberação. Já os prazos que tramitam por meio físico, continuam suspensos, na forma da resolução CNJ 314/2020.
Ademais, fica instituído o regime de trabalho remoto, em caráter experimental, até 19 de dezembro de 2020, para o desempenho de todas as atividades administrativas e jurisdicionais do Tribunal e Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, desde que sejam compatíveis com esse formato e possam ocorrer sem prejuízo dos serviços e sem redução de produtividade.
O controle das atividades dos servidores dos gabinetes será exercido pelo respectivo desembargador federal titular, que poderá contar com o suporte do Comitê de Acompanhamento do Trabalho Remoto, o qual será criado.
Por fim, todas as unidades devem assegurar o pronto e efetivo atendimento de advogados, procuradores e partes, e os canais utilizados para tal devem ser divulgados, de forma atualizada e destacada, na página do Tribunal e Seções vinculadas, sendo que durante o horário forense regular não poderá haver interrupção do atendimento e funcionamento dos setores administrativos e judiciais, observado o regime remoto.