Fazenda Nacional alegou que houve tentativas infrutíferas de recebimento via cobrança extrajudicial e execução fiscal
Apesar do entendimento predominante de que a Fazenda Pública não possui legitimidade ativa para requerer a falência por dispor de vias próprias para satisfazer os débitos tributários, tal interpretação não pode ser aplicada em todas as situações.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e acolheu o pedido de falência formulado pela Fazenda Nacional contra uma empresa de comércio e distribuição de produtos alimentícios.
Consta dos autos que a empresa acumulava uma dívida de mais de R$ 20 milhões em tributos com a Fazenda Nacional. A autora realizou várias tentativas de cobrança extrajudicial, sem sucesso, e a posterior execução fiscal tampouco teve êxito, pois não foram localizados bens suficientes para satisfação da dívida.
O relator do recurso, desembargador Alexandre Lazzarini, afirmou que, de acordo com a Lei de Falências, se a Fazenda Pública não logrou êxito na execução fiscal, esgotados todos os meios de cobrança que tem à sua disposição, é possível pedir a falência da empresa credora.
"Não se discute, por certo, que o entendimento mais restritivo deve prevalecer nos casos de pedido de falência embasado no artigo 94, I, da Lei 11.101/05, ou seja, de mero título protestado. (...) O mesmo não se pode dizer, porém, em casos de pedido de falência baseados no inciso II, do artigo 94, da Lei 11.101/05, como a hipótese concreta, em que a Fazenda Pública valeu-se das vias apropriadas para satisfação de seu crédito, mas não logrou êxito", escreveu Lazzarini.
"Desse modo, o pedido falimentar, nesses casos, tem por objetivo, precipuamente, a repressão aos agentes econômicos nocivos ao mercado e à livre concorrência, os quais, muitas vezes, não pagam seus débitos tributários e concorrem deslealmente com aqueles agentes econômicos que atuam regularmente, adimplindo as obrigações tributárias", completou o desembargador.
Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/08/02/tj-sp-aceita-pedido-de-falencia-da-fazenda-nacional-contra-empresa.ghtml