Medida objetiva rápido abastecimento nacional de bens destinados ao combate e avanço da Covid-19
Publicada em 04 de maio de 2020, na edição extra o Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.944, que amplia o rol de produtos que terão o despacho de importação realizado de maneira prioritária para auxiliar no combate à pandemia causada pelo Covid-19.
Dentre os novos produtos estão matérias-primas que serão destinadas à fabricação de medicamentos. A Instrução Normativa consolidou, ainda, a lista de produtos que já possuíam despacho prioritário previsto na Instrução Normativa nº 1927, de 17 de março de 2020 e na Instrução Normativa 80/2006.
Assim, os produtos constantes nessa lista poderão ser entregues ao destino antes mesmo da conclusão da conferência aduaneira. Além dessas medidas, as declarações de importação dessas mercadorias deverão ter trâmite aduaneiro prioritário, tanto pela Receita Federal, quanto pelo depositário responsável pela custódia das mercadorias.
Essa medida visa o rápido abastecimento de bens, mercadorias, matérias-primas destinadas ao combate da Covid-19 e avanço da pandemia, estando alinhado com as medidas proposta pelo Ministério da Saúde.