Alvo são imóveis vagos e sem uso
Foi publicada no dia 12 de junho de 2020, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.011, que moderniza e simplifica o processo de venda dos imóveis da União sem utilidade à Administração Pública Federal.
Dentre as inovações trazidas por esta lei estão:
· certame virtual;
· avaliação baseada em métodos estatísticos;
· simplificação da remição de foro;
· livre manifestação de interesse na aquisição de imóveis da União;
· venda direta com a participação de corretores;
· alienação de imóveis em lotes;
· cessão de uso de imóveis mediante contrapartida;
· celebração de contrato de gestão para a ocupação de imóveis públicos
O alvo prioritário desta lei são os chamado imóveis “vagos e sem uso” para a Administração Pública. Segundo dados da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU/ME) há 3.800 imóveis nesta situação, com potencial de ganho na alienação de até 30 bilhões.
De acordo com o disposto nesta lei, qualquer pessoa interessada em adquirir um imóvel da União, que estiver desocupado, poderá apresentar proposta, a qual será avaliada de acordo com a conveniência e oportunidade da União. Ou seja, a União não se vincula à proposta, mas pode avaliar se é o caso de alienar aquele imóvel e se a proposta está adequada, se há mais interessados, etc.
Outro ponto desta lei que merece destaque é o aumento do desconto que a Administração pode dar sobre o valor de avaliação do imóvel, que pode chegar a 25% sobre o valor da avaliação, na hipótese de segunda concorrência ou leilão (quando não há arremate no primeiro leilão ou concorrência). Anteriormente, o desconto era de até 10% e aplicado somente depois de dois leilões ou concorrências sem arremate.
Há, ainda, a hipótese de venda direta (que será realizada quando não obtiver êxito no leilão ou concorrência), que poderá ser por leilões eletrônicos e poderá ter, ainda, a participação de corretores de imóveis para a oferta destes bens no mercado, que terão desconto de 25% nesta modalidade.
Conforme o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, Salim Mattar, a ideia é que estes imóveis, que não possuem utilidade para a administração pública, possam gerar fluxo de caixa para a União, principalmente como uma fonte de arrecadação emergencial. Além disso, essas medidas possibilitarão a desoneração do Estado em custos com a manutenção de imóveis inutilizados ou de subutilização, além de grande arrecadação.