Base de cálculo está limitada a 20 salários mínimos
O artigo 4º da Lei nº 6.950/81 estabelecia o limite do salário de contribuição, que é a base de cálculo das contribuições previdenciária, a 20 vezes o salário mínimo vigente. O parágrafo único do aludido dispositivo aplicava essa limitação às contribuições destinadas a terceiros, tais como Sebrae, Incra, Sesi, Senai, Senac, Sesc etc .
Em contrapartida, o Fisco, por meio de uma interpretação ampliativa e genérica, entende que a limitação prevista pelo artigo 4º da Lei nº 6.950/81 foi revogada, tanto para a contribuição da empresa quanto para as contribuições de terceiros.
Nesse sentido, recentemente, no dia 7 de julho, a Justiça Federal de São Paulo, por meio do Mandado de Segurança nº 5003206-47.2020.4.03.6100, reconheceu o direito de o contribuinte recolher as contribuições ao Sebrae, Incra, Apex, ABDI, Sesi, Senai, Sesc, Senac e Senat, com a limitação de suas bases de cálculo em até 20 salários mínimos, vigente à época.
Diversos contribuintes têm obtido decisões favoráveis em diversas instâncias, seja nos Tribunais Regionais Federais ou até mesmo no Superior Tribunal de Justiça, que vêm limitando a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 salários mínimos.
Recentemente, o desembargador Fábio Pietro, da 6ª Turma do TRF da 3ª Região, deferiu o pedido de tutela em sede de agravo de instrumento, sob o fundamento de que "o limite máximo do salário de contribuição, fixado pelo artigo 28, §5º, da Lei Federal nº. 8.212/91 diz respeito às exações previdenciárias, não alcançando a norma do parágrafo único do artigo 4º da Lei Federal nº 6.950/81 relativa a contribuições para terceiros".
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou a questão por meio do Recurso Especial nº 1.570.980/SP, cuja relatoria é do ministro Napoleão Nunes Maia, e limitou a 20 salários mínimos a base de cálculo do salário educação e das contribuições destinadas ao "Sistema S" e ao Incra.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/321729/juiza-limita-base-de-calculo-das-contribuicoes-destinadas-a-terceiros-em-20-salarios-minimos