Norma também permite o julgamento virtual de pedidos de nulidade de processos
Uma portaria publicada nesta sexta-feira (15/01) no Diário Oficial da União eleva para R$ 12 milhões o limite de valor de processos que podem ser julgados virtualmente pelo tribunal. Até a alteração o teto era de R$ 8 milhões.
A mudança, com vigência até 31 de março, consta na Portaria 665/2021, assinada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes. A norma também permite o julgamento virtual de pedidos de nulidade de processos.
Os pedidos de nulidade foram instituídos no Carf após a Operação Zelotes. Os requerimentos podem ser propostos pela Receita Federal, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Ministério Público ou pelo Ministério da Economia, e têm por objetivo, por exemplo, apurar situações em que um conselheiro não se declarou impedido ou tinha interesse econômico ou financeiro no processo analisado.
O teto de julgamentos no Carf é visto por tributaristas como um impeditivo para a análise de teses relevantes e de grandes casos pelo tribunal. O conselho realiza atualmente apenas sessões virtuais, e inicialmente fixou um limite de R$ 1 milhão para julgamentos. Em agosto de 2020, porém, o limite foi elevado para R$ 8 milhões.
Segundo tributaristas entrevistados pelo JOTA, o aumento do teto dos casos permitirá que o estoque de processos de menor valor seja finalizado, deixando espaço para que casos mais valiosos e complexos sejam eventualmente julgados de forma presencial. Por outro lado, advogadas e advogados explicaram que falta maior definição sobre as regras para análise de processos de nulidade em ambiente virtual.
De acordo com Vivian Casanova, sócia do BMA Advogados, os julgamentos virtuais para pequenos casos têm funcionado bem, com bons resultados e fundamentos. “Com o aumento do valor para julgamentos não presenciais, mais processos poderão ser incluídos na pauta. Além disso, o contribuinte continua com a opção de se manifestar contrariamente ao julgamento virtual”, explicou.
A advogada acrescenta que os processos de valores maiores têm prioridade no julgamento pela legislação. Com isso, segundo Casanova, os processos de baixo valor ficavam parados. “Hoje em dia há muitos casos antigos, que antes estavam sem movimentação, que estão sendo, agora, resolvidos. O Carf está conseguindo acabar com o estoque antigo de baixo valor”, afirmou a tributarista.
Para Casanova, os pedidos de retirada de pauta por parte dos contribuintes devem continuar, mesmo com o aumento do teto para o julgamento virtual. “Casos complexos de qualquer valor continuarão com pedidos de retirada de pauta. Isso porque o julgamento presencial faz diferença”, afirmou.
Segundo Allan Fallet, sócio do LTSA Advogados, será possível verificar uma tendência de aumento de pedidos de retirada de pauta dos contribuintes, “especialmente para evitar qualquer prejuízo processual à sua representação e busca pela verdade material”.
Para o tributarista, também percebe-se uma tendência de aumento progressivo dos valores para acesso às sessões não presenciais de julgamento.
Nulidade e Incertezas
Outra mudança estabelecida pela portaria foi a possibilidade do julgamento virtual de pedidos de nulidade de processos. Segundo Diana Piatti Lobo, sócia do Machado Meyer, o tema é polêmico. Isso porque o rito de julgamento para esse tipo de caso é diferenciado, sem possibilidade de sustentação oral.
Ela acrescenta que, mesmo com a autorização de julgamentos virtuais para nulidade, ainda é necessária a publicação dos termos e normas para esse tipo de julgamento pela presidente do tribunal.
“Hoje, não sabemos como funcionará. Será permitido o pedido de retirada de pauta e esclarecimento fático? É o ponto de mais atenção e que depende de um ato futuro do Carf”, explicou.
CARF e Pandemia
Segundo informações do Carf, o julgamento virtual gerou um ganho de produtividade. No primeiro mês da nova sistemática, em junho, houve aumento de produtividade de 100% de casos julgados em relação ao ano de 2019, totalizando 5,2 mil processos analisados.
Dados do tribunal também mostram a produção de 4 mil acórdãos por mês. O número faz com que o órgão tenha uma finalização maior de processos em comparação com os casos que entram no tribunal.
Por outro lado, o entendimento dos contribuintes é que as sessões virtuais fizeram com que as grandes teses, mais esperadas pelas empresas, como ágio, PLR e stock options, não fossem analisadas.