O objetivo é que o prazo adicional concedido auxilie na renegociação das dívidas
A Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (“ANBC”) e a Federação Brasileira de Bancos (“FEBRABAN”) anunciaram que, em razão dos efeitos econômico-financeiros da pandemia do COVID-19 e como forma de incentivo à retomada das atividades econômicas e renegociação de dívidas, os bureaus de crédito e bancos estenderão o processo de negativação de pessoas físicas inadimplentes de 10 (dez) para 45 (quarenta e cinco) dias. Com isto, consumidores inadimplentes serão negativados após 45 (quarenta e cinco) dias do atraso, e não mais 10 (dez) dias, como era feito.
Essa medida é válida por 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 17/04/2020, podendo ser prorrogada. O objetivo desta medida é manter o fluxo de informações para avaliação de crédito e conceder prazo adicional para que os credores, consumidores e empresas possam renegociar seus créditos no atual cenário.